Estatutos
Estatuto da Juventude
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
Seção I
Dos Princípios
Seção II
Diretrizes Gerais
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS JOVENS
Seção II
Do Direito à Educação
Seção III
Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda
VIII fomento a atividades econômicas no campo vinculadas aos setores da cultura e do turismo; (Incluído pela Lei nº 15.178, de 2025)
IX promoção de programas que favoreçam a formação e a profissionalização de agentes culturais no campo. (Incluído pela Lei nº 15.178, de 2025)
Seção IV
Do Direito à Diversidade e à Igualdade
Seção V
Do Direito à Saúde
Seção VI
D o Direito à Cultura
Seção VII
D o Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão
Seção VIII
D o Direito ao Desporto e ao Lazer
Seção IX
Do Direito ao Território e à Mobilidade
Seção X
D o Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente
Seção XI
Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça
TÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE
CAPÍTULO I
DO SISTEMA NACIONAL DE JUVENTUDE - SINAJUVE
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DOS CONSELHOS DE JUVENTUDE
Brasília, 5 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Antonio de Aguiar Patriota
Guido Mantega
César Borges
Aloizio Mercadante
Manoel Dias
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
Tereza Campello
Marta Suplicy
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Aldo Rebelo
Gilberto José Spier Vargas
Aguinaldo Ribeiro
Gilberto Carvalho
Luís Inácio Lucena Adams
Luiza Helena de Bairros
Eleonora Menicucci de Oliveira
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2013
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